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Corumbá nº1591 de 18/01/2019

DECRETO 20922019 - PISO SALARIA AGENTES SAÚDE E ENDEMIAS

DECRETO Nº 2.092, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

Disciplina sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas, e:

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do §1º do art. 9º-A da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, com nova redação dada pela Lei Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018, o qual estabelece o  piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de respeito aos valores legalmente estabelecidos;

CONSIDERANDO que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do piso salarial;

D E C R E T A:

Art. 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 

I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 

II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 

III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Corumbá, 19 de janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal