PORTARIA Nº 106, de 19 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
Portaria |
Suspensão |
Período |
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97 |
Memorando nº. 04. |
09 (Nove) dias |
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98 |
Memorando nº. 16. |
01 (Um) dia |
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99 |
Memorando nº. 07. |
02 (Dois) dias |
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104 |
Procedimento Nº 30 |
01 (um) dia |
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105 |
Memorando nº. 05. |
01 (um) dia |
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Portaria |
Advertência Escrita |
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92 |
Procedimento Nº 24. |
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Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá-MS, 18 de Dezembro de 2018.
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GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018