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PORTARIA Nº 106, de 19 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre Advertência Escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Sanções Disciplinares (Advertência Escrita e Suspensão) de Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

Portaria

Suspensão

Período

97

Memorando nº. 04.

09 (Nove) dias

98

Memorando nº. 16.

01 (Um) dia

99

Memorando nº. 07.

02 (Dois) dias

104

Procedimento Nº 30

01 (um) dia

105

Memorando nº. 05.

01 (um) dia

Portaria

Advertência Escrita

92

Procedimento Nº 24.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 18 de Dezembro de 2018.

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GM 3ª Cat. CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO Mat. 8846

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018