PORTARIA Nº 81, de 23 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o Procedimento Administrativo instaurado no âmbito da Guarda Municipal que deu origem a Sanção Disciplinar, a qual resultou em Suspensão de Guarda Municipal, conforme consta abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
Nº 87 |
Procedimento nº.191- 03/09/2018. |
03 (Três) dias |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura publicação.
Corumbá-MS, 23 de Outubro de 2018.
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GM 1ª Cat. CLAUDINEI SOARES RODRIGUES - Mat. 3449
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 283 de 08/03/2018