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DECRETO Nº 1.922, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, nos locais e datas mencionadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 17, §1º da Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para plantão de doze horas, realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em ações prestadas nos eventos do Carnaval.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 8 a 13 de fevereiro de 2018.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal