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Corumbá nº1355 de 25/01/2018

DECRETO 19242018 - INSTITUI CARTEIRA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL AUDITORES DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 1.924, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Institui a carteira de identificação funcional dos Auditores do Município, da carreira de Auditoria e Controle Interno, do Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a Lei Complementar Municipal nº 214, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO que a Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno - SETCON é o órgão integrante do Poder Executivo Municipal responsável pela defesa do patrimônio público, o controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 214, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO que para o cumprimento de sua missão institucional devem ser desenvolvidas ações de inspeção, fiscalização e auditoria, bem como a verificação do cumprimento das normas e exigências legais em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação funcional para os servidores da Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno - SETCON, em especial, para os Auditores do Município, designados para as atividades de inspeção, fiscalização e auditoria, conforme dispõe o art. 41 da Lei Complementar Municipal nº 214, de 18 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a carteira de identificação funcional para os servidores do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, da carreira de Auditoria e Controle Interno, do Município de Corumbá-MS, de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto fica definido como carteira de identificação funcional, o documento oficial de identificação do servidor público exercente do cargo de Auditor do Município, expedida pela Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno, de uso pessoal, privativo e obrigatório do Auditor do Município de Corumbá-MS, dotado de fé pública na circunscrição do município, para o exercício de suas atribuições e identificação civil e profissional.

Art. 3º A carteira de identificação funcional, a ser expedida para as atividades de controle interno no âmbito do Poder Executivo do Município de Corumbá-MS, consoante modelo constante do Anexo Único, conterá os seguintes dados:

a) ANVERSO

I- Auditor do Município;

II- fotografia digital tamanho 3x4 cm;

III- nome completo do servidor;

IV- cargo ou função.

b) VERSO

I- formação/Registro Profissional

II- número do Registro Geral de Identidade Civil - RG e sigla do Órgão expedidor;

III - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda- CPF;

IV - filiação;

V- autenticação, mediante assinatura do Secretário (a) Especial da Transparência e Controle Interno;

VI- matrícula funcional;

VII- data de emissão da carteira;

VIII - assinatura do servidor.

Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional de uso pessoal, obrigatório e intransferível quando no desempenho das atribuições internas e externas, garantirá ao Auditor do Município o ingresso em todos os eventos e órgãos públicos da administração municipal, mediante autorização do Secretário Especial da Transparência e Controle Interno, pelo tempo que se tornar necessário ao desenvolvimento das ações voltadas ao exercício do controle interno, bem como assegurará todas as prerrogativas previstas nesta lei para o desempenho de sua missão institucional.

Art. 5º O controle da carteira de identificação funcional, compreendidos sua emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, serão de competência da Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno.

Art. 6º Para obtenção da carteira de identificação funcional, o servidor integrante da carreira de Auditor do Município deverá apresentar à Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno as informações contidas no Art. 3º, deste Decreto.

Art. 7º Ao receber a carteira de identificação funcional, o servidor assinará termo de responsabilidade pelo seu uso e conservação.

§1º Ocorrendo furto, roubo ou extravio da carteira de identificação funcional, o portador deverá apresentar boletim de ocorrência policial à Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno, que providenciará a emissão de nova carteira.

§2º A expedição de segunda via da carteira de identidade funcional acarretará ônus para o servidor, no valor de seu custo unitário, ressalvados os casos descritos no § 1º, comprovados por meio de registro de ocorrência policial.

Art. 8º A aposentadoria, demissão ou exoneração do servidor ou qualquer outra forma de cessação do vínculo existente com a Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno torna nula, de pleno direito, a carteira de identidade funcional, obrigando-se o identificado à sua devolução, devendo ser concomitante ao ato administrativo de extinção do vínculo com a Administração Pública Municipal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Corumbá, 25 de janeiro de 2018

MARCELO IGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.924/2018

DA CARTEIRA DEIDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DA CARTEIRA

AUDITOR DO MUNICÍPIO:

1- Cartão Vertical - Material Plástico rígido-PVC - personalizado, com, com impressão colorida frente e verso, via software;

2 - Dimensões aproximadas: 8,6 cm (comprimento) x 5,4 cm (largura) x 0,75 cm, (espessura);

3 - Impressão: interna dentro da laminação, com tecnologia anti-desgaste dos dados impressos na carteira;

4. A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL conterá:

4.1- NO ANVERSO: (fundo visível do brasão do Município);

I - campos de preenchimento destinados à impressão, pela ordem, das seguintes:

a) o brasão do Município, localizado no lado esquerdo, na parte superior da primeira face, nas cores de referência;

b) as designações: “ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, “MUNICIPIO DE CORUMBÁ” “SECRETARIA ESPECIAL DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO”;

c) espaço para fotografia digital tamanho 3x4 cm;

d) nome completo do servidor;

e) Cargo e função;

f) matrícula funcional;

g) data de emissão do documento;

h) campo para assinatura do servidor.

4.2 - NO VERSO: (fundo visível do brasão do Município);

I - campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações:

a) formação/registro profissional;

b) número do Registro Geral de Identidade Civil - RG e sigla do órgão expedidor;

c) filiação;

d) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;

e) campo: para autenticação, mediante assinatura do titular da Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno;

f) No campo “e” do item 4.2 (verso), deve constar a seguinte redação: “Este documento confere ao Auditor do Município, o ingresso em todos os eventos e órgãos públicos da administração municipal, mediante autorização do Secretário Especial da Transparência e Controle Interno, pelo tempo que se tornar necessário ao desenvolvimento das ações voltadas ao exercício do controle interno, bem como são asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão institucional. Válido em todo o território de Corumbá-MS, para efeitos de identificação civil e profissional, conforme Lei Complementar Municipal nº.”.

LAYOUT DO MODELO