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RESOLUÇÃO/SEGOV nº. 002, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o regulamento do Desfile Cívico-Militar do aniversário de 239 anos da cidade, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, no uso da competência conferida no inciso II, art. 60 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto na legislação vigente, e:

CONSIDERANDO que o Desfile Cívico-militar será realizado em áreas e logradouros públicos, cabendo ao Poder Público Municipal regulamentar o uso desses espaços;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar o fluxo de pessoas durante o Desfile Cívico-Militar, de modo a se desenvolver de forma ordeira e pacífica;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os demais procedimentos pertinentes ao Desfile Cívico-Militar,

RESOLVE:

Art. 1º               O Desfile Cívico-Militar de 21 de setembro de 2017 tem por objetivos:

I.      Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania por meio do respeito ao município;

II.     Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população, bem como possibilitar a participação coletiva da comunidade e valorizar diferentes identidades do município.

Art. 2º               A participação de representantes da comunidade no Desfile Cívico-Militar de 21 de setembro de 2017 será definida como segue:

I.      Instituições militares;

II.     Instituições educacionais municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas;

III.    Movimentos Culturais Organizados;

IV.    Instituições Sociais representativas da Comunidade Corumbaense.

§1º                O ato cívico terá início com a “Alvorada Festiva” às 05h30min, nas unidades escolares, exceto às Escolas Municipais Rurais.

§2º                O Desfile terá início às 16 horas, impreterivelmente, com uma representação de, no mínimo 40 e no máximo 60 participantes, com idade a partir de 10 anos, por escola ou instituição, excetuando-se neste número os integrantes de bandas ou fanfarras;

§3º                A segurança dos que desfilarem em veículos automotores será de total responsabilidade da instituição participante. As instituições que se utilizarem de veículos durante o Desfile Cívico-Militar deverão respeitar as regras de circulação, conforme orientações da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

§4º                A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) juntamente com a FUNEC e Exército Brasileiro serão responsáveis pelo acompanhamento e ordem do Desfile Cívico-Militar do dia 21 de setembro de 2017;

§5º                A Guarda Municipal de Corumbá é a responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações do Município, ocupadas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e o patrimônio natural e cultural do Município, visando prevenir a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros.

Art. 3º               Todas as instituições participantes deverão preencher um formulário online que será disponibilizado no site da prefeitura no campo REME do dia 01/09/2017 a 11/09/2017.

§1º                Caso a instituição realize mais de uma inscrição, somente a última será considerada válida.

§2º                As instituições visitantes deverão efetivar a inscrição pelo site da prefeitura, como mencionado no caput deste artigo.

Art. 4º               A ordem de Desfile Cívico-Militar será definida por meio de sorteio no dia 14/09/2017 (quinta-feira), às 14h, no CENPER, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 368, no bairro Dom Bosco, respeitando-se as peculiaridades das instituições participantes.

Art. 5º               O histórico resumido de cada Unidade Escolar/Entidade/Associação/Corporação Militar etc., que será lido pelo locutor durante o Desfile Cívico-Militar, e antecipadamente deverá:

§1º                Ser enviado somente pelo formulário on-line, que estará disponível no site da Prefeitura de Corumbá (corumba.ms.gov.br) a partir do dia 01 de setembro de 2017, impreterivelmente até as 17h (horário de MS), do dia 11 de setembro de 2017.

§2º                O resumo do histórico deverá conter informações relevantes sobre a escola e/ou instituição e alusivas à comemoração do aniversário da cidade.

§3º                O texto deverá conter no máximo 3.500 caracteres incluindo os espaços.

Art. 6º               As Instituições participantes deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile.

Art. 7º               A concentração das instituições ocorrerá a partir das 14 horas, conforme a distribuição na ordem do sorteio e o croqui de divulgação.

Art. 8º               O atraso de qualquer instituição participante (no início), quando convocada pela comissão organizadora, implicará em mudança imediata da ordem do desfile, passando-se a responsável pelo atraso para a posição subsequente, até o início do desfile das instituições visitantes.

Parágrafo Único - Caso persista o atraso, a instituição fica sujeita ao cancelamento de seu desfile, se a mesma não respeitar seu reposicionamento.

Art. 9º               Durante o desfile, a distância mínima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 20 metros e não serão permitidas evoluções, inclusive, em frente ao palanque, para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade.

Art. 10º              Veículos, motorizados ou não, deverão seguir em linha reta, não sendo permitidas evoluções, em obediência à legislação de trânsito.

Art. 11º              É vedado, durante o desfile, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou similares.

Art. 12º              O término do desfile será na Avenida General Rondon, esquina com a Rua Major Gama, e a dispersão ocorrerá na Rua Firmo de Matos, não sendo permitida a permanência das instituições participantes no local, nem mesmo o retorno de seus representantes, em direção contrária ao fluxo do desfile.

Art.13° Caberá ao dirigente de cada instituição participante do desfile:

§1º                Manter todos os participantes sob sua responsabilidade nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído.

§2º                Reportar-se ao responsável pela sua instituição, durante o evento, para sanar dificuldades.

§3º                Atender às orientações contidas na presente resolução, dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua instituição não prejudique o brilho coletivo do evento.

Art. 13º              É de responsabilidade das instituições prover água ou solicitar que os pais ou participantes providenciem.

Art. 14º              Não será permitida a qualquer instituição e escolas participantes a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante a publicação de cartazes, camisas, bonés, faixas, broches em vestuários e afins, carro de som ou dísticos”.

§1º                Considerando o espírito cívico e comemorativo do Desfile Cívico-Militar, é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições.

§2º                É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos participantes do Desfile e o uso de vestimentas não apropriadas ao contexto.

Art. 15º              A unidade escolar ou instituição que desrespeitar ao disposto no parágrafo anterior não participará do desfile.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.

Corumbá-MS, 01 de setembro de 2017.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

Secretário Municipal de Governo