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PORTARIA Nº 89, de 25 de Agosto de 2017

Dispõe sobre Suspensões de serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

68

Apuração da C.I.J. Nº 175 de 06/06/2017.

02 (dois) dias

74

Apuração da C.I.J. Nº 210 de 19/07/2017.

03 (três) dias

75

Apuração da C.I.J. Nº 211 de 25/07/2017.

03 (três) dias

76

Apuração da C.I.J. Nº 212 de 25/07/2017.

03 (três) dias

81

Apuração da C.I.J. Nº 216 de 1º/08/2017.

03 (três) dias

82

Apuração da C.I.J. Nº 220 de 1º/08/2017.

03 (três) dias

83

Apuração da C.I.J. Nº 223 de 07/08/2017.

03 (três) dias

84

Apuração da C.I.J. Nº 227 de 08/08/2017.

03 (três) dias

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 25 de Agosto de 2017.

Samuel Franco Lopes

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 363 de 21/03/2017