PORTARIA Nº 89, de 25 de Agosto de 2017
Dispõe sobre Suspensões de serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
68 |
Apuração da C.I.J. Nº 175 de 06/06/2017. |
02 (dois) dias |
74 |
Apuração da C.I.J. Nº 210 de 19/07/2017. |
03 (três) dias |
75 |
Apuração da C.I.J. Nº 211 de 25/07/2017. |
03 (três) dias |
76 |
Apuração da C.I.J. Nº 212 de 25/07/2017. |
03 (três) dias |
81 |
Apuração da C.I.J. Nº 216 de 1º/08/2017. |
03 (três) dias |
82 |
Apuração da C.I.J. Nº 220 de 1º/08/2017. |
03 (três) dias |
83 |
Apuração da C.I.J. Nº 223 de 07/08/2017. |
03 (três) dias |
84 |
Apuração da C.I.J. Nº 227 de 08/08/2017. |
03 (três) dias |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 25 de Agosto de 2017.
Samuel Franco Lopes
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 363 de 21/03/2017