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                                                                                           RESOLUÇÃO CMS N° 25/2017

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Macrorregião de Corumbá da Vigilância em Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (426ª) Quatrocentesima Vigésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, realizada no dia 09 de maio de 2017.

Considerando a publicação da Portaria nº 1.017, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Saúde, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, e da Resolução nº 539, de 09 de dezembro de 2016, que aprova o cronograma da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, e da Resolução nº 535, de 19 de agosto de 2016, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova o Regimento Interno da referida Conferência, estabelecendo a realização das etapas preparatórias Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais.

Considerando a publicação do Decreto “E” Nº 27, de 30 de março de 2017, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, convoca a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde a ser realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, em Campo Grande, sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, com o tema “Vigilância em Saúde: Direitos, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.

Resolve:

Art. 1º- Fica convocada a 1ª Conferência Macrorregião de Corumbá da Vigilância em Saúde a ser realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2017, em Corumbá, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá e Ladário e das Secretarias Municipal de Saúde de Corumbá e Ladário, com o tema: “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade”.

Art. 2º - A 1ª Conferência Macrorregião de Corumbá da Vigilância em Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá e Ladário de Mato Grosso do Sul, conforme Regimento Interno a ser aprovado pelos Conselhos Municipal de Saúde de Corumbá e Ladário.

Art. 3º - A Etapa preparatória da 1ª Conferência Macrorregião de Corumbá da Vigilância em Saúde se dará por meio de Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras, que terão por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.

Parágrafo único. A Comissão de organização da Conferência Estadual da Vigilância em Saúde será responsável em emitir relatório da Etapa Macrorregional, juntamente com a lista dos delegados eleitos para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.

Art. 4º Na Conferência Macrorregional serão eleitas, de forma paritária, as delegadas e os delegados que participarão da conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS no 453/2012.

Art. 5º - As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Macrorregião de Corumbá da Vigilância em Saúde correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá e Ladário/Conselho Municipal de Saúde de Corumbá e Ladário, assim como o deslocamento dos delegados eleitos para etapa estadual.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 16 de maio de 2017.

Ivan Espinosa Coelho

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.631, de 15 de janeiro de 2016.

Homologo a Resolução nº. 25/2017, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretária Municipal de Saúde