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Extrato do Termo de Contratualização Nº 001/2017 que entre si celebram o município de Corumbá/MS, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Associação Beneficente de Corumbá - ABC e Estado de Mato Grosso do Sul, com participação da Secretaria Estadual de Saúde - SES.

Processo: 1.795/2017.

Partes: Município de Corumbá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, inscrição no CNPJ sob o n° 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII, da Lei Complementar Municipal n° 96, de 02 de agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Ruiter Cunha de Oliveira, com participação da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n - Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Corumbá/MS, telefone (67) 3234-3513, através de seu Secretário Municipal Rogério dos Santos Leite, denominado CONTRATUALIZANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ -SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ n° 03.381.498/0001-78, com sede na Rua 15 de novembro n° 854, Centro, Corumbá/MS, neste ato pelo presidente da Junta Administrativa, instituída pelo Decreto Municipal n° 1.737, de 04 de janeiro de 2017, Sr. Antonio Cezar Santos Sabatel, doravante denominado CONTRATUALIZADO, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 15.412.257/0001-24, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, entidade de direito público inscrita no CNPJ sob o n° 02.955.271/0001-26, situada no Bloco VI Parque dos Poderes - Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde, Dr. Nelson Barbosa Tavares, doravante denominado INTERVENIENTE celebram o presente TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO TRIPARTITE para viabilizar a cooperação entre as partes no financiamento, gerenciamento e execução de serviços de saúde, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer as bases da união de esforços enviados entre as partes para manter a integração da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - SANTA CASA DE CORUMBÁ ao Sistema Único de Saúde no âmbito da Região de Saúde de Corumbá, através da prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, definindo direitos e obrigações entre as partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde conforme o Documento Descritivo que a este se integra.

CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS:

§1º O valor total bienal estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 46.472.614,06 (quarenta e seis milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e catorze reais e seis centavos). Sendo assim, o valor anual é de 23.236.307,03 (vinte e três milhões duzentos e trinta e seis mil trezentos e sete reais e três centavos), a ser repassado como segue:

I - Fundo Nacional de Saúde: R$ 13.007.339,03(treze milhões, sete mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos);

II - Fundo Especial de Saúde: R$ 4.246.584,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais), e

III - Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS: R$ 5.982.384,00 (cinco milhões novecentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais).

§ 2° O Fundo Especial de Saúde - FESA repassará os recursos financeiros estaduais ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Corumbá, que repassará ao HOSPITAL em parcelas mensais, conforme estabelecido neste Termo, demonstrados no quadro a seguir:

DO ORÇAMENTO GLOBAL

Descrição

Valor Mensal (R$)

Valor Total (R$)

Componente Pré-Fixado

Recursos Federais

Média Complexidade - MAC Hospitalar

471.634,30

5.659.61,60

Média Complexidade - MAC Ambulatorial

5.814,39

69.772,68

Incentivo Federal à Contratualização (Portaria/GM-MS n° 3.166/2013)

198.797,75

2.385.572,98

Incentivo a Integração do SUS - INTEGRASUS

26.831,62

321.979,49

RUE - Rede de Atenção às Urgências - Portaria/GM-MS n° 682/2013

155.655,95

1.867.871,44

Alta Complexidade Hospitalar - Portaria/GM-MS nº 2.426 de 18/10/2011

67.563,27

810.759,24

Alta Complexidade Ambulatorial - Portaria/GM-MS nº 2.426 de 18/10/2011

157.647,63

1.891.771,60

Subtotal (1)

1.083.944,91

13.007.339,03

Incentivo Estadual à Contratualização

262.000,00

3.144.000,00

Repasse financeiro para atender despesas de custeio e investimento

50.000,00

600.000,00

Incentivo Estadual a Implantação e Manutenção do Serviço de Ortopedia

41.882,00

502.584,00

Subtotal (2)

353.882,00

4.246.584,00

Incentivo Municipal à Contratualização

498.532,00

5.982.384,00

Subtotal (3)

498.532,00

5.982.384,00

TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 + SUBTOTAL 3)

1.936.358,91

23.236.307,03

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Os recursos financeiros, do Ministério da Saúde, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Nacional de Saúde programados para este fim.

DO ESTADO

Os recursos financeiros, do Estado, para execução da presente contratualização são provenientes do Fundo Especial de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Funcional Programática: 20.27901.10.302.2002.2185.0002

Localizador: Hospitais Filantrópico

Fonte Detalhada: 0248000001 e 0103000000

Natureza de Despesa: 33414103

DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 100000 / 102000.

Recurso Financeiro: 1.

Natureza de Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições.

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 131010.

Recurso Financeiro: 72 / 41.

Natureza de Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições.

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114010.

Recurso Financeiro: 54 / 116.

Natureza de Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo é de 24 (vinte e quatro) meses, com início no dia 03/02/2017 e término em 03/02/2019, podendo ser renovado se houver interesse das partes, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido por lei, respeitada a previsão de recursos orçamentários e financeiros pertinentes.

CLÁSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente Termo e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes.

E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Data: 03/02/2017

Assinam: Ruiter Cunha de Oliveira - Prefeito Municipal de Corumbá, Nelson Barbosa Tavares Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Antônio Cezar Santos Sabatel - Presidente da Associação Beneficente de Corumbá.