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Extrato do Contrato de Empresa de Engenharia para Execução de Obra/Serviços nº 020/2016.

Processo: 20.371/2016.

Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a empresa Prestadora de Serviços Vivi Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 05.277.288/0001-60.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de manutenção, pequenos reparos e pintura em geral no Centro Municipal de Educação Infantil Maria Benvinda Rabelo no município de Corumbá/MS.

Valor Global: R$ 43.290,70 (quarenta e três mil duzentos e noventa reais e setenta centavos).

Duração: 90 dias.

Dotação Orçamentária: 2590 - Construção, Reforma, Ampliação de imóveis e Equipamentos para Atividades Educacionais.

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

Data da Assinatura: 06/09/2016.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretaria Municipal de Educação e Sr. João Batista de Castro - Prestadora de Serviços Vivi Ltda.-ME.

Extrato do Contrato de Empresa de Engenharia para Execução de Obra/Serviços nº 021/2016.

Processo: 20.375/2016.

Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a empresa NSX Serviços Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 16.647.379/0001-66.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de manutenção, pequenos reparos e pintura em geral no Centro Municipal de Educação Infantil Rosa Josetti no município de Corumbá/MS.

Valor Global: R$ 31.451,72 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos).

Duração: 90 dias.

Dotação Orçamentária: 2590 - Construção, Reforma, Ampliação de imóveis e Equipamentos para Atividades Educacionais.

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

Data da Assinatura: 06/09/2016.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretaria Municipal de Educação e Sr. Sandro José Goes - NSX Serviços Ltda.-ME.

Extrato do Contrato de Empresa de Engenharia para Execução de Obra/Serviços nº 022/2016.

Processo: 20.377/2016.

Partes: A Secretaria Municipal de Educação e a empresa Empreiteira Wunder Eireli-ME, inscrita no CNPJ nº 06.151.145/0001-70.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de manutenção, pequenos reparos e pintura em geral no Centro Municipal de Educação Infantil Inocência Cambará no município de Corumbá/MS.

Valor Global: R$ 27.761,05 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e um reais e cinco centavos).

Duração: 90 dias.

Dotação Orçamentária: 2590 - Construção, Reforma, Ampliação de imóveis e Equipamentos para Atividades Educacionais.

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

Data da Assinatura: 06/09/2016.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretaria Municipal de Educação e Sr. Richard Wunder Castro - Empreiteira Wunder Eireli-ME.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Presencial nº. 069/2016 - Processo nº. 8.261/2016             

Órgão: Secretaria Municipal de Educação. O Município de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado da licitação supracitada, instaurado, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar rodoviário, com fornecimento de veículo, motorista e combustível para atender as unidades escolares da zona rural do município de Corumbá, tendo sido o procedimento declarado por Deserto.

Corumbá / MS 15 de Setembro de 2016.

Luiz de Albuquerque Melo Filho - Pregoeiro / Equipe de Apoio.

Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Advocatícios nº 013/2010 - Processo n° 16.294/2010.

Partes: Município de Corumbá e o Sr. Vladimir Rossi Lourenço

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de execução e vigência contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ano, contados a partir do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa apresentada nos autos.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais clausulas contratuais.

Data da Assinatura: 12/09/2016

Assinam: Sr. Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Gestão Pública e o Sr. Vladimir Rossi Lourenço.