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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04 DE 24 DE MAIO DE 2016

ELEIÇÃO ENTRE OS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL PARA  COMPOR O GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO E REFORMULAÇÃO  DA LEI COMPLEMENTAR Nº 112  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

I - O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Complementar Nº. 112, de 18 de dezembro de 2007, estabelece, eleição entre os integrantes da Guarda Municipal para compor grupo de trabalho para discussão e reformulação da Lei Complementar Nº 112  de 08 e Dezembro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal).

II -  O presente Edital tem por objetivo CONVOCAR os integrantes da Guarda Municipal, estabelecendo normas e procedimentos necessários à realização de eleição dos membros representantes de cada categoria, junto ao grupo de trabalho, ao qual instituída através do Decreto Nº 1.668 de 23 de Maio de 2016.

II - O processo de eleição ocorrerá para escolha de:

a)           Um membro da 1ª Categoria;

b)           Um membro da 2ª Categoria;

c)           Um membro da 3ª Categoria.

III - Os critérios adotados para a escolha entre os concorrentes, deverão atender os seguintes requisitos:

a)         Não ter suspensão e advertência nos últimos 12 (doze) meses;

b)         Ter nível superior completo;

c)         Não for cedido para outros órgãos, secretarias, autarquias ou fundações;

d)         Não ter beneficiado  nos últimos 02 (dois) anos  de concessão de Licença para tratar interesse particular e Linceça para tratamento de Saúde acima de 30 (trinta) dias.

IV - São eleitores todos os membros da Guarda Municipal, sendo personalíssimo a votação.

V - Cada categoria irá eleger um representante, ficando vedado a votação em outro membro que não seja da sua respectiva categoria.

VI - A votação terá início no dia 25/05 e término no dia 30/05, improrrogável.

VII - Os casos omissos serão analisados pelo Comandante da Guarda Municipal conforme a legislação vigente do Município.

Corumbá-MS 24 de Maio de 2016.              

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UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN.CEL. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 127/2015