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Corumbá nº813 de 04/11/2015

resolução hospital de ensino 03.11.2015

RESOLUÇÃO N° 01 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para Certificação da Associação Beneficente de Corumbá/MS como Hospital de Ensino.

O Presidente da Junta Interventora da Associação Beneficente de Corumbá de Corumbá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 780, de 11 de maio de 2010 e na Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8 da Vara de Fazenda Pública e Registro Públicos desta Comarca,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para agregações de ações, levantamento de documentações e demais procedimentos com objetivo de Certificação da Associação Beneficente de Corumbá como Hospital de Ensino, em consonância com a Portaria Interministerial nº. 285, de 24 de março de 2015, e demais legislações.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Renato Fabiano Cintra - Diretor Administrativo Financeiro e Membro da Junta Administrativa;

II - Eduardo Anderson Pereira – Consultor Legislativo e Membro da Junta Interventora;

III – Flávia Florentino Pereira - Médica Anestesiologista e Membro da Comissão de Ética Médica;

IV – Flávia Cunha de Oliveira – Médica Ginecologista Obstetra;

V - Silvana Villalba de Castro Matos - Enfermeira e Responsável pela Educação Permanente em Saúde;

VI - Rosiele Dias da Cruz - Enfermeira e Diretora de Enfermagem;

VII - Ana Lúcia de Vasconcelos Pereira - Enfermeira e Coordenadora de Enfermagem;


VIII - Célia Maria Flores Santos – Assessora Executiva da Secretaria Municipal de Saúde;

IX - Aristides Nunes da Silva Filho – Auditor e Coordenador da Auditoria, Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da Resolução, para que o Grupo de Trabalho apresente relatório conclusivo acerca dos trabalhos realizados. O prazo poderá ser aditado mediante apresentação de justificativa ao Presidente da Junta Interventora da Associação Beneficente de Corumbá.

Art. 4º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município ou Associação Beneficente de Corumbá, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Os membros do GT-HE/ABC poderão convocar demais trabalhadores que possam subsidiar o GT nas reuniões ordinárias e extraordinárias com informações relacionadas à assistência, gestão, ensino e pesquisa, sempre que necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 03 de novembro de 2015.

CRISTIANO RIBEIRO XAVIER

Presidente da Junta Interventora da Associação Beneficente de Corumbá