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EDITAL Nº012 /01/2015-Abertura de Inscrição

 Processo nº Nº40829/2015

A EGOV – ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto Municipal N°. 1579, de 6 de outubro de 2015, tendo como conteúdo a Lei N° 13022, de 8 de agosto de 2014, e § 1º do artigo 3° da Lei N° 10826, de 22 de dezembro de 2003, torna público aos interessados o Processo Seletivo para o 1° Curso de Tiro, para os integrantes da Guarda Municipal de Corumbá nos termos e condições constantes deste Edital.

1 – DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE TIRO

1.1 Este Processo Seletivo destina-se aos integrantes da Guarda Municipal de Corumbá que tenham interesse em participar do 1° Curso de Tiro, promovido pela Prefeitura de Corumbá, por meio do Comando da Guarda Municipal, conforme descrito neste Edital.

1.2 – A seleção objeto deste processo envolverá:

 a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo I;

 b) Prova Escrita

2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 – É condição para a participação no Processo Seletivo, objeto deste Edital.

 a) Ser voluntário;

 b) Não ter mais de 10(dez) dias de suspensão durante os últimos 12 meses;

 c) Não estar respondendo Processo Administrativo Disciplinar.

3 – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Inicio: 23/10/2015. Término: 4/11/2015.

 Horário: 7h30m às 11h30m e 13h30m às 17h30m.

 Local: Núcleo de Ensino e Projetos da Guarda Municipal. Rua Dom Aquino n° 1884.

3.2 – Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

3.3 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Guarda Municipal, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.4 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.5 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.6– Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4- DA PROVA ESCRITA.

4.1- Somente poderão fazer a Prova Escrita os candidatos que estiverem regularmente inscritos e cumprirem as determinações abaixo:

a)A prova terá 20 questões;

b) O conteúdo versará sobre a Lei Federal N°13022 de 8/8/2014- Estatuto Geral dos Guardas Municipais Lei N° 10826 de 22/12/2003-Estatuto do Desarmamento.

4.2 A prova escrita será com questões objetivas, contendo 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais somente uma será correta.

4.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, cada questão valerá 0,5 (meio) ponto.

4.4 A prova escrita será realizada no dia 15 de novembro de 2015, na Escola Municipal Pedro Paulo de Medeiros no horário das 8 às 12h. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.

4.5 Será excluído do Processo, o candidato que:

a)chegar ao local após o horário fixado para o início da prova;

b)não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c)não apresentar o documento de identidade exigido;

d)agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da Prova;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução das fases;

f)utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as fases;

g)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

4.6.O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

4.7.Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.8.O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção .

4.9.O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

4.10.Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.11.Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e poderá levar o caderno de questões.

5. Dos resultados e do julgamento da Prova Objetiva.

 5.1.O gabarito e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Oficial do Município de Corumbá.

5.2.A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.

5.3. A nota mínima exigida de 5,0 (cinco) pontos para aprovação.

5.4. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão automaticamente excluídos do processo.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final. Ocorrendo empate, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:

a) maior grau de escolaridade

b) maior tempo de serviço;

6.2 - A relação contendo os candidatos classificados no Processo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, será publicada por meio de Edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Corumbá e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1766– Centro.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos Recursos contra o Resultado da Prova, que deverá ser interposto exclusivamente pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Final;

7.2. Só serão aceitos Recursos assinados, devendo ser protocolados e entregues na ESCOLA DE GOVERNO, cabendo à Comissão de Seleção a apreciação;

7.3. O Formulário para o Recurso encontra-se no Anexo II deste Edital.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os servidores da Escola de Governo. A referida Comissão ficará instalada na Escola de Governo, sito à Rua Colombo, Nº 1.766 - Centro.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

 9.2. As provas serão corrigidas pela Comissão Organizadora, e o resultado final será divulgado por meio do Diário Oficial do Município;

9.3. O Gabarito da Prova será divulgado em Edital próprio.

9.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, por meio do telefone (67) 39075440 ou na sede da Escola de Governo.

 Corumbá, 22 de outubro de 2015.

OSANA DE LUCCA

 Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/6/2013

ANEXO I

 FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

BAIRRO

TELEFONE(S)

E-MAIL

Declaro que aceito as condições descritas no Edital Nº 012/01/2015, que rege este processo.

Corumbá, _______ de ____________________de 2015.

_______________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

Favor trazer preenchido

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

DATA: _________ / ________ / 2015.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO.

_____________________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO

SOLICITAÇÃO:

À Comissão Organizadora.

Solicito a revisão do resultado Final do Processo Seletivo para o 1° Curso de Tiro para os integrantes da Guarda Municipal de Corumbá, EDITAL Nº012/01/2015 - Processo nº 40829/2015.

Justificativa: _____________________________________________________________

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Corumbá, ________de ___________________ de 2015

Assinatura do Candidato

Nome: __________________________________________

RG: _____________________________

RECEBIDO EM: ______ / _______ / 2015 .

Assinatura: Resp. EGOV/PMC:_____________________________________________________

ANEXO III

COMISSÃO ORGANIZADORA

Farão parte da Comissão Organizadora os profissionais abaixo relacionados:

SECRETARIA

NOME DO SERVIDOR

ESCOLA DE GOVERNO

ADELMA GALEANO

ESCOLA DE GOVERNO

CARLOS AUGUSTO ESPÍNDOLA

ESCOLA DE GOVERNO

OSANA DE LUCCA

Corumbá, 22 de outubro de 2015.

OSANA DE LUCCA

 Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/6/2013