Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0005 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2.017

"Abre  crédito  suplementar

às Unidades Orçamentárias

que menciona no valor de 

R$ 1.306.900,00

e dá outras  providências."

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  CORUMBÁ,  ESTADO DE MATO  GROSSO  DO           SUL,

REPÚBLICA   FEDERATIVA  DO   BRASIL,  no  uso  das  atribuições  que lhe confere o

inciso VII do Art. 82 da Lei  Orgânica combinado com o Art. 43 da    Lei Federal nº 4.320 de 17

de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conform    e autorização contida no Art.

8º da Lei nº 2.562 de 29 de dezembro de 2016.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92.12.361.1032.595-339032     505.000,00

                24.92.12.365.1032.592-339032     390.000,00

                24.92.12.365.1032.596-339032     394.000,00

                2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91.10.302.1032.681-449051     9.900,00

                3700 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

                37.10 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

                37.10.15.451.1016.180-339047     8.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior  serão  utilizados  recursos

provenientes da anulação  da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92.12.361.1032.590-449051     394.000,00

                24.92.12.361.1032.594-339039     390.000,00

                24.92.12.361.1032.595-339039     505.000,00

                2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91.10.122.1032.671-449051     9.900,00

                3700 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

                37.10 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

                37.10.15.451.1016.180-339092     8.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL        9 DE FEVEREIRO DE 2.017

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA            RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Subsecretário Municipal de Finanças e Gestão               Prefeito Municipal