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DELIBERAÇÃO 030/CMDCA/2014 – 12 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre a análise das Prestações de Contas dos Balancetes de agosto a novembro/2014 referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 12/12/2014, Ata 118ª;

Delibera:

Art.1º - Aprovar os Balancetes de agosto a novembro/2014 referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 031/CMDCA – 12 de dezembro de 2014.

 Dispõe sobre a devolução de recurso ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 12/12/2014, Ata 118ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar a devolução no valor de R$1.187,24(um mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente pelo Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”, referente às aplicações financeiras do convênio n º04/2014.

·Projeto- Projeto para Captação de Recursos para Pagamento de Terceiros pela Entidade Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros.

Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 032/CMDCA – 12 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal para Infância e Adolescência para o período de 2014/2024 no Município de Corumbá/MS e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 12/12/2014, Ata 118ª.

Considerando:

·Que a criança e o Adolescente são sujeitos de direitos e devem ser protegidas das mais diversas formas de violência da sociedade.

·Que a criança e o adolescente tem direito à saúde, ao respeito, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção ao trabalho

Delibera:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal para Infância e Adolescência para o período de 2014/2024 no Município de Corumbá –MS.

Art. 2º - O Plano Municipal para Infância e Adolescência será acompanhado a cada 6 (seis) meses e avaliado a cada 2(dois) anos pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança.

Art 3º - Caberá a Comissão de Avaliação e Acompanhamento criar instrumento de avaliação e acompanhamento e encaminhar para o CMDCA para apreciação.

Art. 4ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 033/CMDCA – 12 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre a substituição de Conselheiro Titular representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 12/12/2014, Ata 118ª.

Art. 1º - Tornar público a substituição de Conselheiro Titular representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

·Paulo Henrique Batista da Silva será substituído por Adelma Maria Pinto Galeano.

Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 034/CMDCA – 12 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Tutelar no Município de Corumbá/MS e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 12/12/2014, Ata 118ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar o do Regimento Interno do Conselho Tutelar no Município de Corumbá/MS .

Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 035/CMDCA – 12 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre a aprovação da Peça Orçamentária 2015 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Corumbá/MS e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 12/12/2014, Ata 118ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar a Peça Orçamentária 2015 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Corumbá/MS.

Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA