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                                                    EDITAL Nº 04/01/2017 Aberturas das Inscrições

Processo nº 6412/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE MEDICINA / MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS.

A EGOV - ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 2º torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à SMS - Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, a realização do Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária para seleção de profissional nos termos e condições constantes neste Edital.

1        - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.  Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Profissional, para preencher 10 vagas para o cargo de Médico Plantonista Emergencialista, para Contratação Temporária por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com carga horária mínima de 20 horas semanais, podendo ser fracionados em plantões de 6 (seis) horas e 12 (doze) horas, para suprir as necessidades imediatas da SMS - Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, conforme cargo e funções descritas no Anexo I deste Edital.

OBS: ESTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TEM VIGÊNCIA DE 2 (dois) ANOS.

1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;

b) Análise Curricular, com base nos dados informados no Anexo III;

c) Avaliação de títulos com base nos dados lançados no Anexo IV.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital.

a) Graduação em Medicina com Registro no CRM;

b) Disponibilidade de horário; e

c) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Inicio: 17/03/2017.                                                                       Término: 24/03/2017.

Período: 17/03 Sexta-feira à 24/03 Sexta-feira.

Horário: 7h: 30min às 11h: 30min e Dàs 13h: 30min às 17h: 30min.      

Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766 - Bairro Centro.

Fone: (67) 3907-5442.

3.2 - Para efetuar a INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para autenticação in loco).

3.3 - O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) Nome completo do candidato, número do RG e CPF;

b) Endereço, número do telefone e e-mail;

c) Escolaridade, identificando a Graduação em Medicina e Carteira Profissional - CRM;

d) Qualificação profissional: nome dos eventos e/ou cursos que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 05 (cinco) anos;

e) Experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;

3.4 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, pelo servidor da Escola de Governo, como documento comprobatório de sua inscrição;

3.5 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;

3.6 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente;

3.7 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico;

3.8 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível;

3.10 - O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função;

3.11 - A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1 deste Edital.

4 - DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A análise curricular será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.

5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes ao Anexo IV.                                                                                

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na análise curricular / prova de títulos;

6.2 - Ocorrendo empate, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que tiver maior idade;

6.3 - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, será publicada por meio de edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Corumbá e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1766 - Centro.

7 - DA CONTRATAÇÃO:

7.1 - Os candidatos classificados serão convocados para a Contratação Temporária pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 2º, inciso 4º da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007, conforme a função, após o candidato ter sido considerado apto no processo.

7.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

7.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino);

e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico emitido por médico inscrito no CRM/MS;

f) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

7.4 - O período de contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por período igual, de acordo com a necessidade da Administração.

7.5 - Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital publicado no site da Prefeitura de Corumbá www.pmcorumba.com.br link do Diário Oficial de Corumbá e informados por esta Escola de Governo.

8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

8.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (Graduação em Medicina);

k) Certificado militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional e do órgão de fiscalização da profissão (CRM);

m) Atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) Declaração de bens;

o) Declaração de acumulação de cargos,

9 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - Os servidores relacionados no Anexo V deste Edital farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

9.2 - Compete à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo:

a) Avaliar e pontuar os candidatos;

b) Classificar em ordem decrescente os candidatos;

c) Desclassificar os candidatos com a documentação em discordância com o presente edital;

d) Reunir na EGOV, conforme dia e horário estabelecido;

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I e

conforme conveniência do Município de Corumbá-MS;

10.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha

de inscrição;

10.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE

GOVERNO-EGOV;

10.4 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as

informações necessárias à sua avaliação;

10.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

10.6 - Todas as publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site www.pmcorumba.com.br e/ou Diário Oficial do Município.

Corumbá/MS, 16 de Março de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS

EDITAL Nº 04/01/2017 - Abertura de Inscrições

Processo nº 6412/2017

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

Cargo

Vagas

C/H

Requisitos Básicos

Funções /Atribuições

Remuneração

Profissional de Medicina / Médico Plantonista Emergencia-lista

10 vaga

Carga horária mínima de

20h semanais podendo ser fracionados em plantões de 6h á 12h.

Curso de Medicina / Especialização em Psiquiatria e Registro em Órgão de Classe - CRM

É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes, tanto adultos como pediátricos, (no caso de não haver médico especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de atendimento definidas pelo SMS, realizado pelo Enfermeiro classificador de Risco.

Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado). Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensiva e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar, à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatadas à sua área de competência. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao código de Ética Médica.

Vencimento

R$: R$: 4.555,44

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS

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Processo nº 6412/2017

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DOCARGO e FUNÇÃO

PROFISSIONAL DE MEDICINA - MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

BAIRRO

FONE

CONTA BANCARIA

BANCO

Declaro que aceito as condições descritas no Edital 04/01/2017 do Processo nº 6412/2017 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

Corumbá, _____/_____/ 2017.

______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

TRAZER PREENCHIDO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

CARGO e FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE MEDICINA - MÉDICO PSIQUIATRA

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EGOV:                                                         DATA: _____/_____/ 2017.

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ANEXO III

NOME:

CARGO e FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE MEDICINA - MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Experiência

(informar períodos, empregadores, cargos e funções nos últimos dois anos).

Tudo o que informar aqui precisa de comprovação / original e cópia.

Formação Escolar

Informar instituições de ensino e ano da conclusão, colocar o curso/ habilitação e o ano de conclusão.

Tudo o que informar aqui precisa de comprovação / original e cópia.

Cursos de Capacitação

Últimos 5 (cinco anos)

Tudo o que informar aqui precisa de comprovação / original e cópia.

TRAZER PREENCHIDO

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ANEXO IV

PARA O CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE MEDICINA - MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________.

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

Total

01

Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Nível de Espacialização - latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

20,0

20,0

02

Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Nível de Mestrado.

40,0

40,0

03

Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Nível de Doutorado.

40,0

40,0

04

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, observando-se:

Carga horária mínima 100h..........................................................

Carga horária mínima de 60h..........................................................

Carga horária mínima de 40h..........................................................

Carga horária mínima de 20h.......................................................

5,0

4,0

3,0

2,0

5,0

8,0

6,0

4,0

05

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 6 (seis) meses de trabalho.

10,0

60,0

TOTAL DE TÍTULOS

Corumbá/MS, _______ de _____________________ de 2017.

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ANEXO V

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados:

SECRETARIA

NOME DO SERVIDOR

        MATRÍCULA

SAÚDE

Emerson Ferreira Moreira

5873

SAÚDE

Rodolpho C. M. Pereira Rosa

7532

SAÚDE

Juliane da Silva Cordeiro

1881