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Corumbá nº511 de 04/08/2014

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO TERMINAL RODOVIÁRIO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2014

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COMERCIAL DISPONÍVEL NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, por meio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL - FUNDTUR/PANTANAL, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. Hélènemarie Dias Fernandes, no uso das atribuições, torna público, para conhecimento de todos os quem interessar possa, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação de propostas de interessados em realizar a locação de espaço físico comercial localizado no Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá.

A formalização da locação do espaço comercial localizado no Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá se dará através de contrato precário na modalidade de Termo de Permissão de Uso, considerando o que dispõe o art. 5˚, inciso XII, alínea c e o art.9˚ do Regulamento Interno do Terminal, bem como pelo disposto na cláusula 7˚, alíneas a e c do Convênio n˚ 03/88-PJU.

As propostas e o documentos pertinentes deverão ser apresentados até as 17:00 horas do dia 01/09/2014 na sede da Fundação de Turismo do Pantanal. Informações pelo telefone 55 – (067) 3231-2886.

1 – OBJETO

1.1 - O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a obtenção de propostas de pessoas físicas (na qualidade de microempresário individual) ou jurídicas visando o melhor preço e condições para a locação de espaços comerciais disponíveis existentes no Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá, conforme descrição abaixo:

I) Sala 03: espaço comercial situado no Terminal Rodoviário de Passageiros com área total equivalente a 11,44 m². PREÇO MÍNIMO DE PROPOSTA PARA LOCAÇÃO = R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais;

II) Sala 05: espaço comercial situado no Terminal Rodoviário de Passageiros com área total equivalente a 24,55 m². PREÇO MÍNIMO DE PROPOSTA PARA LOCAÇÃO = R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;

1.2 - Os valores mínimos acima transcritos são critérios básicos de credenciamento das propostas de locação a serem apresentadas, razão pela qual propostas inferiores aos valores em destaque serão excluídas de plano.

1.3 - Para as pessoas físicas a exigência de qualificação como microempresário individual é condição basilar para a análise das propostas eventualmente realizadas;

2 - DO CREDENCIAMENTO

Os interessados em locar os espaços comerciais descritos no item 1.1, incisos I e II, do presente Edital de Chamamento Público, deverão apresentar proposta de locação, conforme modelo (anexo I), devendo conter em anexo os seguintes documentos:

2.1 – Habilitação Jurídica:

a) Em caso de pessoa jurídica:

I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, devidamente atualizado.

b) Em caso de pessoa física (MEI):

I – Documentos pessoais – fotocópia autenticada do RG e CPF;

Nota 1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada e apresentar validade na data da abertura da documentação. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto.

2.2 – Habilitação Fiscal:

a) Em caso de pessoa jurídica:

I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, devidamente atualizado.

II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, devidamente atualizado.

III – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio, devidamente atualizado, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo não será aceito com data de emissão superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.

IV – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, atualizado, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, devidamente atualizado, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.

b) Em caso de pessoa física (MEI):

Por si ou por representante, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de regularidade fiscal perante as fazendas municipal, estadual e federal do proponente, bem como as demais legalmente exigidas dos Microempresários Individuais que pretendam contratar com a Fazenda Pública.

3. DAS PROPOSTAS

3.1 - Será considerado como valor mínimo mensal de locação:

I) para a sala 03 o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), monta na qual já estão inclusos os gastos do locatário com água e luz.

II) para a sala 05 o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), monta na qual já estão inclusos os gastos do locatário com água e luz.

3.2 – Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil subseqüente ao mês vencido.

3.3 - Caso o Locatário venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento.

4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Será considerado para julgamento o maior preço de locação mensal apresentado, desde que o proponente atenda aos requisitos previstos neste Edital.

5 – DA CONTRATAÇÃO

5.1 – Após o julgamento e apreciação das propostas, a Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará a credenciada para assinar o Termo de Permissão de Uso do espaço comercial escolhido.

5.2 – A futura Permissionária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão de Uso, contados da data de convocação.

6 – DOS RECURSOS

Dos atos praticados caberão os recursos administrativos previstos no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações, os quais deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal Corumbá, dentro dos prazos legais.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Servidores Municipais, assim considerados aqueles referidos no artigo 84, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame, tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta, por determinação do artigo 9º, inciso III, da mesma Lei nº 8.666/93.

7.2 – O credenciado vencedor que se recusar a iniciar suas atividades no espaço comercial objeto deste chamamento público, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

7.3 – À Administração fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.

Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR/PANTANAL, sito à Ladeira Cunha e Cruz (Beco da Candelária) n. 37, Lote 2, Porto Geral ou pelo telefone 55 (67) 3231-2886.

Corumbá/MS,17 de julho de 2014.

Hélènemarie Dias Fernandes

Diretora-Presidente

Fundação de Turismo do Pantanal – FUNDTUR/Pantanal

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO

Corumbá-MS, _______/_________/____________.

Ao

Município de Corumbá-MS

Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR/PANTANAL

_____________________________________sediada __________________________________, n˚ __________, Bairro _______________________, CEP n˚ ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº _____________________, (através de seu representante legal, Sr. _______________________________, inscrito no CPF nº __________________) vem requerer o seu credenciamento para locação do imóvel ______________objeto do Edital de “Chamamento Público nº _________/2014”, para o qual seguem em anexo os documentos solicitados.

Nesses termos,

pede deferimento.

Assinatura do responsável

ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº XXX/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL, E _______________________ (PARTICULAR, EMPRESA, ENTIDADES PRIVADAS), nos termos que seguem.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, por meio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL - FUNDTUR/PANTANAL, entidade de Direito Público inscrita no CNPJ sob o n. 17.375.226/0001-70, sediada na Rua Domingos Sahib, n. 570, Porto Geral, nesta cidade, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente HÉLÈNEMARIE DIAS FERNANDES, brasileira, casada, turismóloga, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 240.035 SSP/MS, e inscrita no CPF sob o nº 379.001.531-87, residente nesta cidade, doravante denominada PERMITENTE, e ______________________________________ (nome do beneficiário – particular, empresa, entidades privadas), CNPJ nº _____________________, com sede___________________________________, neste ato representada por seu sócio ____________________, ____________ (qualificação), RG nº _____________, CPF nº __________________, residente e domiciliado ____________________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo De Permissão De Uso Onerosa, conforme as cláusulas e condições abaixo e em consonância com o disposto na Lei n. 8.666/93 e na Constituição Federal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Permissão de Uso Onerosa tem por objeto a autorização de uso do Sala Comercial n. xxxx, a qual é localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá/MS, situado na Rua Porto Carreiro, s/nº, sob o CEP 79303-270, com área de ____ m², para o fim de ________________________________ [descrever finalidade].

PARÁGRAFO ÚNICO. Na data da assinatura do termo, será realizada vistoria na área e elaborado laudo, cujo aceite será exigido do PERMISSIONÁRIO, no qual constarão as características atuais da área outorgada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA:

2.1. A outorga da presente permissão de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível e por prazo indeterminado, revogável a qualquer tempo sem direito a indenização.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

3.1. Pelo uso da área descrita na CLÁUSULA PRIMEIRA, o PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar o valor mensal de R$ ___________ (xxx reais), com reajuste anual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O valor acima será corrigido anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou, no caso de sua extinção, pelo índice que o substituir.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor referente à PERMISSÃO DE USO deverá ser pago, até o dia 15 do mês subsequente ao vencido, por meio de guia de recolhimento (DAM) fornecida pelo setor Tributário do Município.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso o valor não seja pago na data discriminada na guia de recolhimento (DAM), o montante devido será atualizado pelo IGP-M a partir do vencimento e incidirão juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:

4.1. São deveres do PERMISSIONÁRIO:

I – utilizar a edificação para o fim único e exclusivo de instalação e funcionamento de xxxxxxxxxxxxx (descrever finalidade), não podendo alterar a sua finalidade;

II – pagar o valor mensal estipulado no presente termo;

III – fazer e manter dentro do espaço locada, às suas expensas, ambiente seguro e higienizado;

IV – cobrir toda e qualquer despesa relativa às taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências ou participar do rateio das despesas, na forma estabelecida pelo PERMITENTE;

V – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;

VI – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, notificar o PERMITENTE desde logo;

VII – submeter à aprovação do PERMITENTE os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;

VIII – restituir o imóvel, finda a PERMISSÃO, no estado em que o recebeu, ou seja, desimpedido e em perfeitas condições de uso;

IX – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto deste termo;

X – arcar com todas as despesas relativas às taxas, emolumentos e contribuições de qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;

XI – não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao PERMITENTE, a sua utilização indevida por terceiros;

XII – responder, civil, penal e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao Município de Corumbá/Fundação de Turismo do Pantanal ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados;

XIII – não suspender suas atividades durante o horário de expediente do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá, sem haver prévia e expressa autorização do PERMITENTE;

XIV – manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área objeto da PERMISSÃO;

PARÁGRAFO ÚNICO. As benfeitorias úteis e voluptuárias, que não sejam separáveis do imóvel, serão perdidas para o PERMITENTE após o final da vigência, não sendo devida qualquer tipo de indenização em favor do PERMISSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

5.1. O horário de funcionamento dos boxes comerciais que compõem o Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá deverá ser equivalente ao horário de funcionamento do próprio Terminal, principalmente no que tange às atividades essenciais ao local, tais como serviços de alimentação, de comercialização de passagens e de acondicionamento de bagagens.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:

6.1. A permissão de uso objeto do presente termo perdurará por prazo indeterminado, podendo ser rescindida pelo PERMITENTE a qualquer tempo, não sendo devida qualquer tipo de indenização ao PERMISSIONÁRIO, considerando sua natureza jurídica de ato administrativo precário, discricionário e unilateral.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO:

7.1. Toda e qualquer alteração deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá - MS para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente termo de permissão de uso.

Pelo PERMISSIONÁRIO foi dito que aceitava este termo de permissão de uso em todos os seus termos que, lido e conferido, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, sendo uma via entregue ao PERMISSIONÁRIO, uma via para o arquivo da Fundação de Turismo do Pantanal - FUNDTUR/PANTANAL e uma via inserta nos autos do Processo Administrativo em epígrafe.

Corumbá (MS), 01 de Agosto de 2014.

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HÉLÈNEMARIE DIAS FERNANDES

Diretora-Presidente da FUNDTUR/PANTANAL

PERMITENTE

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 (beneficiário)

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF: