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PORTARIA “P” Nº 073, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar, o servidor, WALDIR RIBEIRO ACOSTA, matr. 9106, do cargo de provimento em comissão de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DAG 04, na Coordenadoria Municipal de Segurança Pública – Governadoria Municipal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2014.

Corumbá, MS, 04 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 074, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar, o servidor, DANILO VARGAS JUNIOR, matr. 4164, do cargo de provimento em comissão de Assessor-Executivo II, DAG 03, na Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2014.

Corumbá, MS, 04 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 075, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear, o servidor DANILO VARGAS JUNIOR, matr. 4164, no cargo de provimento em comissão de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DAG 04, na Coordenadoria Municipal de Segurança Pública – Governadoria Municipal.

 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2014.

Corumbá, MS, 04 de fevereiro de 2014.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL