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DECRETO Nº 1.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.262, de 16 de agosto de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio setembro 2013/setembro 2015, representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Suzana da Silva Baruki Correa

Sandra Regina de Almeida Santos

Secretaria Municipal de Educação

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Breem

Luiz Carlos Vargas

Secretaria Municipal de Saúde

Beatriz Silva Assad

Joelma Aparecida de Souza

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Elzani de Lima Cambará

Sonia Maria Gonçalves de Moraes Mendes

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

TITULARES

Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais – APAE/Trabalhador da Área

Leda Maria Assad Arquello de Oliveira

MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço-Defesa de Direitos

Ana Maria Hellensberger dos Santos

Instituto Moinho Cultural Sul Amerciano/Organização de Usuários/Usuários

Sandra Angelia Maciel Alves

Asilo São José /Defesa de Direitos

Eulina Apontes Rodrigues

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

SUPLENTES

Trabalhador da Área

Ednaldo da Silva Ramos

Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

Tathiana da Fonseca

Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua/Organização de Usuários/Usuários

Antonio Sebastião Castelo

MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

Flavio Luis do Nascimento Aldama

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 19 de setembro de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal