Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.250, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio setembro 2013/setembro 2015, representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Nilo Correa

Vanessa Hamad Borges Witak

Secretaria Municipal de Educação

Josinely Oliveira Barros Alves

Miriam Bastos de Oliveira da Cruz

Secretaria Municipal de Saúde

Fabiane Ohara Ramirez

Marcelo Regenold de Freitas

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Paulo Henrique Batista da Silva

Saira Adrielly da Costa Tinoco

Centro de Referência do Estudo da Criança e do Adolescente - CREIA

Andressa Santos Rebelo

Edelir Salomão Garcia

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

TITULARES

MSMT – Cidade Dom Bosco

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Maria do Carmo Góes Mendonça

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

Mônica Barbosa Macedo

Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua

Denize Aparecida Ferraz Silva Castelo

Centro de Equoterapaia Odilza Miranda de Barros

Evanancy Soares Alcântara

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

SUPLENTES

Associação das Franciscanas Angelinas - AFRANGEL

Viuma Soares

MSMT – Cidade Dom Bosco

Andréia Magalhães de Souza Silva

Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER

Rosa das Graças Nunes Delgado

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

Keila Prado Fernandes

Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER

Johonie Midon Mello

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 19 de setembro de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal