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DECRETO Nº 1.251, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Institui o Gabinete de Gestão Integrada de Transito (GGIT), no âmbito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito da Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito (GGIT), de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAT).

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito tem por objetivo a integração do sistema de trânsito no município de Corumbá, respeitando a autonomia das instituições que o compõem, e atuará em três linhas de ação; sendo:

I – o incremento de integração entre os órgãos do sistema de trânsito;

II – a implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de Segurança e Educação no Trânsito;

III – a instituição da informação como principal ferramenta de ação e fiscalização no trânsito.

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito, será constituído por membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I – Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito na qualidade de presidente;

II – Comandante da 6º BPM, na qualidade de vice-presidente;

III – um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – na figura do Delegado da Policia Civil;

IV – um representante do Departamento Estadual de Trânsito – da Agência Regional de Corumbá, como órgão executivo Estadual de Trânsito;

V – um representante da Policia Rodoviária Federal;

VI – um representante da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, Núcleo de Corumbá;

VII – um representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os membros do Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito, não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevantes serviços prestados à administração Publica Municipal.

Art. 4º As atribuições e normas de funcionamento do GGIT, serão definidas em regimento interno, elaborado pelos membros do plenário e aprovados através de ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de setembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal