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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0097 DE 12 DE AGOSTO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.128.720,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310.04.122.1022.560-33903510.000,00

2310.08.244.1032.564-44905221.000,00

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.633-3390324.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.590-449051980.000,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.20.122.1034.270-31911313.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1034.495-33903912.100,00

3110.15.451.1044.180-329022120,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-33903919.500,00

3306 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

3306.04.122.1024.360-44905112.000,00

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-31911335.000,00

3396.13.392.1034.121-33904715.000,00

3396.13.392.1044.120-3390307.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310.08.244.1032.564-44905121.000,00

2310.08.244.1034.260-33903910.000,00

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.631-3390304.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.593-339039780.000,00

2492.12.366.1032.597-339032200.000,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.20.602.1044.098-3390301.000,00

3010.20.602.1044.098-3390391.000,00

3010.20.605.1044.099-3390301.000,00

3010.20.605.1044.099-3390395.000,00

3010.20.605.1044.099-4490525.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1034.495-44905112.100,00

3110.15.451.1044.180-339030120,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-44905219.500,00

3306 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

3306.04.122.1024.360-33903612.000,00

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-31900450.000,00

3396.13.392.1044.120-4490517.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,12 DE AGOSTO DE 2.013

EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE

Subsecretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal