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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0096 DE 8 DE AGOSTO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 365.450,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.241.1032.642-3190043.000,00

2392.08.241.1032.643-3190048.000,00

2392.08.244.1032.633-3190116.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-33901415.400,00

2591.10.122.1032.671-339039137.750,00

2591.10.122.1032.671-3390485.760,00

2591.10.301.1032.674-3390927.340,00

2591.10.302.1032.681-3390392.000,00

2591.10.304.1032.684-33901411.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.126.1014.073-3390462.500,00

2810.04.129.1024.071-33904612.500,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-3390392.000,00

3110.15.451.1045.060-33903597.000,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3210.22.122.1044.210-3190945.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.122.1034.351-33903050.200,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.241.1032.642-4490513.000,00

2392.08.244.1032.631-3350438.000,00

2392.08.244.1032.631-3350436.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.674-44905121.250,00

2591.10.301.1032.674-4490527.340,00

2591.10.302.1032.680-44905169.660,00

2591.10.302.1032.680-44905268.000,00

2591.10.302.1032.681-4490522.000,00

2591.10.304.1032.684-44905111.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-33903015.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1044.494-3390351.000,00

3110.04.122.1044.494-44905120.000,00

3110.15.451.1044.180-3390141.000,00

3110.15.451.1044.180-3390361.000,00

3110.15.451.1044.490-33903918.000,00

3110.15.452.1054.491-33903010.000,00

3110.16.451.1035.174-33903910.000,00

3110.16.482.1045.066-33903938.000,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

3210.22.122.1044.210-3390395.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.122.1034.351-33903950.200,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE AGOSTO DE 2.013

EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE

Subsecretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal