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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0095 DE 7 DE AGOSTO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 188.990,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.243.1032.634-3190043.000,00

2392.08.243.1032.634-3190133.000,00

2392.08.244.1032.635-31901115.000,00

2392.08.244.1032.635-3390462.000,00

2392.08.244.1032.636-3390396.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910.04.129.1024.064-319113100.000,00

2910.04.129.1024.064-33904620.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-33903920.500,00

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.190-339048690,00

3300 - GOVERNADORIA

3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3302.03.092.1024.320-3190914.500,00

3302.03.092.1024.321-339039300,00

3306 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

3306.04.122.1024.360-44905213.000,00

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.250-3390391.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.241.1032.641-3350436.000,00

2392.08.241.1032.643-3390306.000,00

2392.08.244.1032.631-3350432.000,00

2392.08.244.1032.635-31900415.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.020-339030300,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

2910.04.122.1024.060-319011120.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1045.068-44905120.500,00

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.190-449051690,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1014.312-3390302.000,00

3301.04.122.1014.312-3390311.000,00

3301.04.122.1014.312-3390391.500,00

3306 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

3306.04.122.1024.360-44905113.000,00

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.251-3390391.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,7 DE AGOSTO DE 2.013

EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE

Subsecretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal

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