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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0094 DE 5 DE AGOSTO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 223.595,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.682-33903370,00

2591.10.304.1032.684-33903370,00

2591.10.304.1032.684-33903624.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-339047825,00

2810.04.129.1024.071-339048610,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-319011195.070,00

3110.15.451.1044.180-3191131.350,00

3110.15.451.1044.180-339039550,00

3110.15.451.1044.180-339046450,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1024.310-319011600,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.682-45906170,00

2591.10.304.1032.684-44905124.000,00

2591.10.304.1032.684-44905270,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.09.271.1024.072-3190011.435,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-4490522.350,00

3110.26.782.1045.062-449051195.070,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1024.310-339035600,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE AGOSTO DE 2.013

EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE

Subsecretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal