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PORTARIA N.° 04, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a Portaria nº 3, de 31 de Julho de 2013, que dispõe sobre armazenamento temporário, descarte e disposição adequada para coleta de resíduos sólidos, líquidos e oleosos gerados em embarcações, na Orla Portuária do Município de Corumbá-MS.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naLei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 e demais normasque normatizam à gestão, o manejo e a destinação dos resíduos sólidos e atribui responsabilidade ao gerador, RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 4º e 5º da Portaria nº 3, de 31 de Julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º- Os containers tratados o § 1º do art. 3º da Portaria nº Portaria n.º 3/2013/FMAP devem estar dispostos na Rua Domingos Sahib, nas proximidades dos n.ºs 47 e 280, Bairro Porto Geral, nesta cidade, entre 7 horas às 9 horas da manhã,

Parágrafo único. A retirada dos Containers após a coleta será de responsabilidade do proprietário ou responsável pela embarcação e deverá ocorrer no máximo, até as 10 horas da manhã.

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Art. 5º-O Município ou através de concessionária, prestadora de serviços ou outra forma legal de delegação de competência para a execução dos serviços promoverá a coleta dos resíduos tratados na Portaria n.º 3/2012/FMAP, com frequência diária nos horários de 9h00 às 9h30, exceto aos domingo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2013.

LUCIENE DEOVÁ DE SOUZA

DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE PANTANAL