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EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO À CONTRATUALIZAÇÃO N.º 01/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Partes:

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, representado pelo Prefeito Sr. Paulo Roberto Duarte, portador do RG n.º 121/783 e inscrito no CPF/MF 201.644.161-5 doravante denominado MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, representado pelo presidente da Junta Interventora, Sr. Cristiano Ribeiro Xavier, brasileiro, casado, médico, portador do RG n.º 000603318 SSP/MS, e inscrito no CPF n.º 254.557.578-06 doravante denominado HOSPITAL, com a interveniência o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ sob n.º 15.412.257/001-28, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE, CNPJ sob o n.º 03.517.102/0001-77, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde, Dr. Antonio Lastoria, portador do RG n.º 7.511.094 SSP/SP e inscrito no CPF/MF 979.942.438-00, doravante denominada SECRETARIA, resolvem, de comum acordo, celebrar DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO TRIPARTITE N.º 01/2011, entre eles assinado, que reger-se-á pelas normas do Decreto Federal n.º 6170/2007 e Portaria Interministerial n.º 127/2008, Lei Federal n.º 101/2000, Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual n.º 11.261/2003 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Contratualização Tripartite nº 01/2011 por mais 02 (dois) meses a contar da assinatura, podendo haver, de comum acordo, mediante termo aditivo prorrogação até o limite permitido em lei.

DA RATIFICAÇÃO

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas e aditadas, obrigando-se a respeitá-las.

DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas deste termo.

E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Corumbá/MS, 02 de agosto de 2013.

Dr. Antonio Lastoria Paulo Roberto Duarte

Secretário de Estado de Saúde Prefeito do Município de Corumbá

Dinaci Vieira Marques Ranzi Cristiano Ribeiro Xavier

Secretária Municipal de Saúde Presidente da Associação Beneficente de Corumbá