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PORTARIA Nº. 08, de 01º de agosto de 2013

Dispõe sobre a Suspensão de serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 40-§ 2 e 45 da Lei Complementar N°. 112, de 18 de dezembro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e do Artigo 127 – II da Lei Complementar Nº. 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º. – Punir com 05 (cinco) dias de suspensão de serviço, sendo de 12 a 16 de agosto de2013, o servidor OSWALDO JULIÃO VIDAL MONTEIRO – Guarda Municipal 2ª Cat. – Mat. 3442. Sanção disciplinar com base no § 2º do artigo 40, da Lei Complementar N°.112/2007 e Inciso IV do Art.137 em vigor com redação no Art. 6º da Lei Complementar 139/2010. Conforme sentença para a Apuração de Infração Disciplinar nº 06 de 11 de abril de 2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá – MS, 01º de agosto de 2013.

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OSWALDO JULIÃO VIDAL MONTEIRO- Mat. 3442

Guarda Municipal 3ª Categoria

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WALDIR RIBEIRO ACOSTA – Ten.Cel./QOPM

Comandante da Guarda Municipal

PORTARIA “P” Nº 375 DE 08 DE MARÇO DE 2013