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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 52/2013

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, resolve,

INTERROMPER

Art. 1º A pedido, licença para tratar de interesses particulares, concedida pela Portaria nº 44/2012 de 24/04/2012 à servidora ALEXANDRA TELMA BARBOSA, Gestor de Relações Institucionais, matrícula 6333, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme processo nº 1500/001.278 de 15/01/2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2013.

CORUMBÁ, MS, 12 de março de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013