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PORTARIA N° 1, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Cria a Comissão Eleitoral com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Juventude – CMJ.

O Gerente de Políticas para a Juventude do Município de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 2.230, de 23 de novembro de 2011 e no Art. 2º do Decreto nº 1.018, de 14 de Março de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral, com a finalidade de organizar o primeiro processo de escolha dos representantes da sociedade civil, que integrarão o Conselho Municipal de Juventude, bem como adotar as providências necessárias à imediata instalação e funcionamento do referido Conselho.

Art. 2° A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição:

Rogério César dos Santos

Administração Municipal

Enildo Jorge Bezerra Junior

Gerência de Políticas para a Juventude

Vinicius Delgado Deluqui

Sociedade Civil – Associação Corumbaense das Religiões de Matriz Africana – ACOREMA -

Art. 3º Cabe à Gerencia de Politicas para a Juventude assessorar a Comissão Eleitoral e propiciar-lhe todo apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando material, meios de transporte, divulgação dos atos e espaços para reuniões e funcionamento.

Art 4º A Comissão Eleitoral deverá concluir seus trabalhos no prazo de sessenta dias, contados da vigência desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de Março de 2013

VICTOR RAPHAEL DE ALMEIDA

Gerente de Políticas para a Juventude