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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 47/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- GILMARA FERRAZ CASTRO, matrícula 3831, Auxiliar de Serviços Operacionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/02/2013 e término em 31/07/2013, conforme processo nº 1500/005.985 de 21/02/2013;

- MARIA LEATRICE BECHUATE, matrícula 4289, Profissional de Serviço de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 25/01/2013 e término em 23/07/2013, conforme processo nº 1500/005.319 de 18/02/2013;

- VANESSA DA SILVA SURUBI, matrícula 9250, Agente de Atividades de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/01/2013 e término em 27/07/2013, conforme processo nº 1500/005.984 de 21/02/2013;

CORUMBÁ, MS, 11 de março de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013