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RESOLUÇÃO SEMGEP 36/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional vertical, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 943 de 06 de julho de 2011:

- ANDREA DUARTE DE OLIVEIRA, matrícula 9932, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 1500/002.626 de 25/01/2013;

- ERICA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO GONÇALVES, matrícula 7102, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 1500/002.146 de 22/01/2013;

- JEFERSON ROGERIO CORTEZ, matrícula 2328, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 1500/002.869 de 28/01/2013;

- WILMA DA GLÓRIA FRETES ORTIGOZA, matrícula 4072, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 1500/002.156 de 22/01/2013;

CORUMBÁ, MS, 11 de março de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013