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DECRETO Nº 1.153, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Declara luto oficial no Município de Corumbá, pelo falecimento do Padre Ernesto Sassida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando o falecimento do eminente cidadão esloveno-brasileiro-corumbaense, Ernesto Sassida, ocorrido neste dia 13 de março de 2013;

Considerando que, aos 16 anos, seguindo sua vocação missionária, Ernesto Sassida saiu da Eslovênia, sua terra natal, veio para o Brasil, tornou-se sacerdote e escolheu exercer sua profissão de fé em Corumbá, oferecendo conforto aos corações sobressaltados e alternativas aos perigos que desagregam, especialmente, as famílias mais carentes;

Considerando que, tendo como instrumentos a palavra e o amor, Padre Ernesto fundou em Corumbá a Cidade Dom Bosco, complexo missionário de atendimento às pessoas carentes, por meio de escola, assistência social, reforço educacional, formação profissional, atendimento à saúde e ações de cidadania;

Considerando que iniciativas como a Casa do Pequeno Trabalhador, o Projeto Criança e Adolescente Feliz e o Centro Profissional Dom Bosco são apenas alguns dos muitos frutos decorrentes do profícuo trabalho do Padre Ernesto,

Considerando que o bairro onde Padre Ernesto iniciou e desenvolveu seu trabalho missionário atualmente denomina-se Bairro Dom Bosco e a Cidade Dom Bosco é reconhecida, pela comunidade e pelo Poder Público, como obra social de grande valor,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Município de Corumbá, pelo falecimento do eminente cidadão esloveno-brasileiro-corumbaense, Padre Ernesto Sassida, ocorrido neste dia 13 de março de 2013.

Parágrafo único. Durante o período de luto oficial, as bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 13 de março de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal