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LEI Nº 2.275, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.097, de 29 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais aos construtores que realizarem empreendimentos vinculados ao Programa MINHA CASA - MINHA VIDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.097, de 29 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................................................

....................................................................................................................

Parágrafo único. Os imóveis doados na forma do disposto no caput, que não puderem ser aproveitados para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa – Minha Vida, reverterão automaticamente ao patrimônio municipal.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 14 de novembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal