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ATO Nº. 055/2012                   

Concede a Sra. MARIA AUXILIADORA ROCHA DE ALMEIDA Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea b, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. MARIA AUXILIADORA ROCHA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS II, CLASSE AIIC, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea b, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS II, CLASSE AIIC, NÍVEL II

Artigo 3º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Setembro de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração