ATO Nº 054/2012
Concede a Sra. ANDRELINA DOS SANTOS PARAGUASSU Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Sra. ANDRELINA DOS SANTOS PARAGUASSU ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE AIF, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03 de 19/12/2003.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I , CLASSE AIF, NÍVEL I
Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 28 de Setembro de 2012.
(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal
(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração