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ATO Nº. 020/2012

Concede Pensão a Srª IRENE TORRES e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. IRENE TORRES, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr. EDWARD COIMBRA DA CONCEIÇÃO, embasado nos autos do processo nº 020/2012, na proporção de 100% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II CLASSE 07. Obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 57 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 16/07/2012.

Corumbá/MS, 24 de Agosto de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração

ATO Nº. 021/2012

Concede Pensão ao Sr ROMARIO BENTO DE SOUZA BARRETO e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Srº ROMARIO BENTO DE SOUZA BARRETO, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr. ROBERTO DE SOUZA BARRETO, embasado nos autos do processo nº 021/2012, na proporção de 50%, 50% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I REF. 14, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito da servidora (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 11/08/2012.

Corumbá/MS, 24 de Agosto de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração

ATO Nº. 022/2012

Concede Pensão ao Sr. WAGNER MOURÃO e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. WAGNER MOURÃO, Pensão vinculada à comprovação de dependência pelo falecimento da Srª. NEUZA MARIA GALEANO MOURÃO, embasado nos autos do processo nº 022/2012, na proporção de 100% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço e incentivo a regência) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DIIF/II, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito da servidora (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 10/08/2012.

Corumbá/MS, 24 de Agosto de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração

ATO Nº. 023/2012

Concede Pensão a Srª. MARIA LUCIA DA SILVA e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42 inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIA LUCIA DA SILVA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº. DONATO BORGES DE FIGUEIREDO, embasado nos autos do processo nº 023/2012, na proporção de 100% da remuneração (vencimento) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de CIRURGIÃO DENTISTA REF 09 obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 03/08/2012.

Corumbá/MS, 23 de Agosto de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração

ATO Nº. 024/2012

Concede Pensão a Srª. RAIMUNDA BEZERRA HERCULANO e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª.RAIMUNDA BEZERRZ HERCULANO, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr. ANTONIO HERCULANO BATISTA, embasado nos autos do processo nº 021/2012, na proporção de 100% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de MOTORISTA REF 01, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 14/07/2012.

Corumbá/MS, 24 de Agosto de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração