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Corumbá nº69 de 03/10/2012

ATO Nº 053/2012

ATO Nº 053/2012

Concede a Srª ANDREA CHACHA CESE Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso I do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal com suas alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/2003 e da Emenda Constitucional nº 070/2012.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. ANDREA CHACHA CESE, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAÚDE, CLASSE AVIA, NÍVEL VI, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Inciso I, § 1º do artigo 40 da Constituição Federal com suas alterações dadas pela Emenda Constitucional n° 041/2003 da Emenda Constitucional n º 070/2012.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE, CLASSE AVIA, NÍVEL VI.

Artigo 3º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Setembro de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração