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Corumbá nº2896 de 22/05/2024

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE PENALIDADE - CGA Negócios e Distribuição Ltda

DECISÃO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo nº 16498/2023

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Objeto: Registro de Preços nº 03/2023 para aquisição de materiais de higiene e limpeza par atender as demandas da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento conforme Ata de Registro de Preços vinculado ao Processo Licitatório nº 21578 - Pregão Eletrônico 08/2023.

CONTRATADA: CGA Negócios e Distribuição Ltda (CNPJ: 14.559.760/0001-48)

Considerando que a Empresa CGA Negócios e Distribuição Ltda (CNPJ: 14.559.760/0001-48) não realizou a entrega dos produtos, configurando descumprimento integral da obrigação, afrontando a cláusula 12.1.1 do Edital (15 dias da autorização de fornecimento), item 9 do Termo de Referência e item “a” da incumbência da Contratada pelo Instrumento Contratual (Carta Contrato 17/2023).

Considerando que foi dado oportunidade para o saneamento com a respectiva entrega, mas a empresa quedou-se inerte;

Considerando a manifestação jurídica nº 88/2023 e 04/2024 que opinaram pela aplicação de penalidades à Empresa contratada, em razão do descumprimento total da obrigação;

Considerando a defesa preliminar não trouxe elementos que pudessem retirar a imputação de sanção à Empresa, tais como fatos extraordinários, imprevisíveis, e/ ou impeditivos.

Considerando o nível de dano pela não entrega dos materiais, a conduta da empresa e por não haver penalidade nesta municipalidade é que entendo pela suspensão de 8 (oito) meses, acompanhando integralmente o restante das orientações constantes das manifestações jurídicas.

Pelo todo exposto, DECIDO, com base nos documentos juntados nos autos do Processo Administrativo nº 16498/2023, pela Rescisão Unilateral do Contrato e aplicação das penalidades de multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar por 08 (oito) meses com a Administração com base no item 16.3 (III, IV e V) do Edital e do item sanções administrativas da Carta Contrato nº 17/2023; artigo 35[1] do Decreto Municipal 634 de 2009; inciso I do artigo 79 e incisos II e III do artigo 87 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993.

Dá-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o devido recolhimento da multa imposta, bem como que fiquem os autos franqueados ao interessado, para caso quiser, apresentar recurso administrativo.

Corumbá, 21 de maio de 2024.

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” Nº 368, de 1º de julho de 2021