Aguarde por favor...

EDITAL N.º 016/01/2024

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS

MARCELO AGUILAR IUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, a CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE VERIFICAÇÃO e/ou ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS e INDÍGENAS do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1.             DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE VERIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS:

1.1.          A relação dos convocados para a entrevista de verificação de candidatos que se declararam NEGROS consta no ANEXO ÚNICO deste edital.

1.2.          Os candidatos deveram comparecer até o horário limite do fechamento dos portões na ESCOLA ESTADUAL MARIA LEITE - R. Pôrto Carreiro, 94 - Centro, Corumbá - MS, 79332-090, no dia 19 de maio de 2024 (DOMINGO).

1.3.          DOS HORÁRIOS:

a)      Período Matutino: Abertura dos portões às 07h e fechamento às 08h.

b)      Período Vespertino: Abertura dos portões às 13h, e fechamento às 14h.

1.3.1.        O candidato que não entrar até o horário limite do fechamento dos portões estará impossibilitado de realizar sua entrevista de verificação e automaticamente retornará para a lista de ampla concorrência.

1.3.2.        O horário utilizado neste edital refere-se ao oficial do Mato Grosso do Sul.

1.4.          INÍCIO DAS ENTREVISTAS:

a)        MATUTINO:  08h.

b)  VESPERTINO:  14h.

1.5.          Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento dos portões, portando um documento de identificação original com foto.

1.4.1.        Serão aceitos somente os seguintes documentos de identificação: Carteira expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteira expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; Carteira funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de trabalho; e Carteira nacional de habilitação.

1.6.          A ausência do candidato implicará em sua eliminação na lista de negros deste concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

1.7.          A ordem de chamada para a entrevista de verificação se dará conforme sequencia constante no ANEXO ÚNICO deste edital.

1.8.          O candidato deverá obedecer às seguintes orientações para a entrevista de verificação:

a)             Não utilizar qualquer item de maquiagem;

b)             Não utilizar óculos escuros;

c)             Não utilizar chapéu, boné ou gorro;

d)             E manter o cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.

1.9.          Em hipótese alguma a Comissão de verificação fará a avaliação por procuração ou correspondência.

1.10.         Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato que:

a)             não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.

1.11.         Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, dirigido à Comissão Recursal de verificação, que considerará os documentos e vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido na primeira avaliação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.

1.12.         Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

1.13.         Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Corumbá/MS, 10 de maio de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal de Corumbá/MS

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

LUIZ FERNANDO MOREIRA

Comissão Organizadora do Concurso Público