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DECRETO Nº 3.217, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Inclui no orçamento municipal do ano 2025 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2025, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento nº 1602300-19.2024.8.12.0000, extraído dos Autos de Execução nº 0801246-95.2022.8.12.0008, no valor de R$ 14.811,27 (quatorze mil e oitocentos e onze reais e vinte e sete centavos) atualizado até o dia 11 de abril de 2024, para liquidar débito judicial da credora Josevânia Aparecida Fernandes Dias da Silva.

Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2025 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 958006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá