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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 223/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 294/2022 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Lei Complementar 287/2021, Inciso II, Artigo    Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve;

CONCEDER:

Progressão Horizontal na Carreira de Engenharia e Arquitetura Municipal, conforme documentação acostada nos autos de requisição (Petição, Documentação  e Diploma) bem como demonstração de atendimento aos requisitos previstos no Artigo 3º da Lei Complementar 294/2022, para ascensão a nível superior na profissão, conforme abaixo:

- CELSO DUARTE CORREA, matrícula 7048-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenharia e Arquitetura Municipal Categoria Sênior Classe “D” para a Categoria Master Classe “D”;

- EDUARDO PEREIRA RAYMUNDO, matrícula 9313-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenharia e Arquitetura Municipal Categoria Pleno Classe “C” para a Categoria Sênior da Carreira Classe C;

- WILLIAN ZIMI ORTEGA PADILHA matrícula 6143-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenharia e Arquitetura Municipal Categoria Sênior Classe “D” para a Categoria Master da Carreira Classe D;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 09 de maio de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023