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Corumbá nº2888 de 10/05/2024

RESOLUÇÃO SEGEPLAN - 224.2024- Progressão Horizontal - Francisco Vargas - Analista Contábil

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 224/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR FRANCISCO VARGAS BORGES OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA CONTÁBIL MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 221/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve;

CONCEDER:

Progressão Horizontal na Carreira de Analista Contábil Municipal, conforme documentação acostada nos autos de requisição (Petição, Documentação, Diploma e Manifestação 020/2024/SGRH), bem como demonstração de atendimento aos requisitos previstos no Artigo 4º, alínea “b” Inciso II, combinados com Artigo 27, Incisos I e II do referido diploma, para ascensão a nível superior na profissão, conforme abaixo:

- FRANCISCO VARGAS BORGES, Matrícula: 692-2, Analista Contábil Municipal - 3ª Categoria, Tabela J, 3ª Categoria “B”, para Analista Contábil Municipal - 2ª Categoria - Tabela J, 2ª Categoria “B”;            

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 09 de maio de 2024 (5ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023