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NOTIFICAÇÃO SEGEPLAN N° 05/2024

PROCESSO Nº 10.099/2022

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

OBJETO: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento de frota, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para veículos da frota do Município de Corumbá.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular, o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Sr. Álvaro Bernardo de Lima.

NOTIFICADA: S.H. INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.048.539/0001-05, na qualidade de CONTRATADA, representada pelo seu Representante Legal.

Sr(s). Representante(s) Legal(is) da S.H. INFORMÁTICA LTDA,

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°26/2023, firmado entre Notificante e Notificada.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 116/2024 acostada nos autos do Processo em epígrafe, subscrita pelo diretor-presidente da AGETRAT, que solicitou providências cabíveis à cerca da CONTRATADA, quanto a supostas irregularidades na prestação dos serviços.

CONSIDERANDO os itens 2.1; 2.2.5; 2.2.7; 2.2.8; 7; 7.1; 8.1; 11; da cláusula 12 e por fim a cláusula  20.1.3  do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2023, que previu expressamente a possibilidade da Contratante notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

Ante o exposto,

Fica NOTIFICADA a S.H. INFORMÁTICA LTDA para que providencie no prazo de 05 (cinco) dias, resposta a notificação, sob pena de aplicação de medidas e das sanções legais cabíveis.

A presente NOTIFICAÇÃO será colacionada aos autos com os respectivos anexos, e encaminhada via AR ou entregue em mãos ao representante da NOTIFICADA, bem como ser publicada na forma da Lei. Fica concedido o acesso aos autos à Notificada por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Planejamento, bem como o seu direito a ampla defesa e contraditório, caso tenha justificativas a apresentar, sendo possível a produção de provas pela interessada.

Corumbá/MS, 06 de maio de 2024.

Álvaro Bernardo de Lima

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Portaria “P” Nº 342, de 01 de novembro de 2023