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EDITAL N. º 006/02/2024

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO PERTENCENTES DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS

MARCELO AGUILAR IUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a RELAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA E HORÁRIOS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS) do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes da carreira Guarda Civil Municipal do Município de Corumbá/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS LOCAIS E HORÁRIOS:

1.1.    A Prova Escrita (Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, está confirmada para o dia 21 de abril de 2024, e será realizada no município de Corumbá/MS, no PERÍODO VESPERTINO.

1.2.    Os portões serão fechados às 14h.

1.3.    O horário utilizado neste edital refere-se ao oficial do Mato Grosso do Sul.

1.4. As relações dos locais e horários encontram-se no ANEXO I (Provas Escritas Objetivas) deste edital.

2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS):

2.1.    Será permitido que o candidato leve sua própria garrafa de água, individual e de material transparente.

2.2.    A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos informando os locais e horários de realização das Provas.

2.2.1. É atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

2.3.    Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento dos portões, portando somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e de um documento de identificação original com foto.

2.3.1. Serão aceitos somente os seguintes documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

2.3.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos de identificação digitais, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; registro administrativo de nascimento indígena (RANI); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.

2.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

2.3.4. O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 2.3.1 ou item 2.3.3. para realização das Provas, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.4.    A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

2.5.    Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo durante a realização das provas.

2.6.    Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identificação, um dos constantes do item 2.3.1. ou item 2.3.3. e será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas (Objetivas), na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

2.7.    Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

2.8.    A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

2.9.    A duração total das provas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.

2.10.  O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas 02 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

2.10.1.      Não será permitida a saída dos candidatos, mesmo que eliminados, do local de realização das provas antes de decorridas duas horas do seu início.

2.10.2.      A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.11.  Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

2.12.  O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento válido considerado para a correção eletrônica. Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

2.13.  Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas.

2.14.  Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

2.15.  Durante a prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, uso de óculos escuros, relógios ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares, a utilização de livros, anotações, réguas de cálculos, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

2.16.  Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum aparelho eletrônico. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, desligados e/ou sem bateria, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela FAPEC, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação das provas.

2.17.  Será eliminado o candidato cujo celular ou qualquer outro aparelho eletrônico tocar, bipar ou produzir qualquer tipo de alarme, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas, ou que:

a)       for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada, mesmo que desligado;

b)      for surpreendido, portanto celular ligado, mesmo que dentro da embalagem lacrada;

c)       for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, nos corredores do prédio;

d)      utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas/anotações ou impressos que não forem expressamente permitidos ou qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

e)       for surpreendido manuseando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como portando e/ou utilizando relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

f)       for surpreendido durante o período de realização das provas portando algum dos itens já especificados anteriormente;

g)      for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

h)      faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

i)       recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j)       afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k)       ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l)       ausentar-se da sala, portando o Caderno de Prova antes do horário permitido;

m)      descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou Cartão de Respostas;

n)      perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o)      utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

p)      for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

q)      deixar de assinar o Cartão-Resposta; ou

r)       não entregar ao fiscal da sala o Cartão-Resposta.

2.18.  Caso surpreendido portando algum item não especificado anteriormente, esse será encaminhado para análise, e se não constatado indício de tentativa de fraude ou qualquer outro que possa produzir prejuízo ao Certame o(s) item(ns) será(ão) condicionado(s) em embalagem fornecida pela FAPEC que deverá ser lacrada, entregue a um fiscal que irá acompanhar o candidato até a sala de provas e condicionará embalagem embaixo da mesa/carteira do mesmo. Caso contrário será lavrado o Termo de Eliminação e o candidato será excluído do Certame.

2.19.  Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embaixo da carteira do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término das provas.

2.20.  Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de qualquer espécie, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações.

2.20.1.      O candidato que estiver armado e for amparado pela Lei nº 10.826/2003 deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

2.21.  Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.22.  Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, salvo o caso constante no item 5.5 do edital de abertura.

2.23.  A FAPEC não se responsabilizará pela perda ou extravio de documentos ou objetos do candidato, nem por danos neles causados, ocorridos nos locais de aplicação da Prova, ficando isenta de qualquer responsabilidade.

2.24.  No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

2.25.  A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

2.26.  Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

2.27.  Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos no dia 24 de abril de 2024, através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município e no portal de concursos da FAPEC (https://concurso.fapec.org) e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

Corumbá/MS, 15 de abril de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal de Corumbá/MS

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento