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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 144/2024.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Cancelar averbação na ficha funcional do servidor SEBASTIÃO NUNES DE SOUZA ALVES, matrícula 281-1, Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que correspondem a 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, Portaria nº 074/2005, de 27/06/2005, em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 18/01/2005, anexada ao processo nº 5979/2005 de 10/06/2005.

Corumbá, MS, 26 de março de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.