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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 143/2024.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Cancelar averbação na ficha funcional da servidora JACY AUXILIADORA MORAES DE ARRUDA, matrícula 5429-3, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do período de 11/06/1985 a 19/02/1991, que corresponde a 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias, cuja Resolução SEFIG nº 021/2018 foi publicada no Diário Oficial de Corumbá - DIOCORUMBA, sob a Edição nº 1352, em 29/01/2018, em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 27/11/2017, anexada ao processo nº 230218/2017 de 11/12/2017.

Corumbá, MS, 26 de março de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.