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Corumbá nº2846 de 11/03/2024

RESOLUÃ+O 01.2024 DE GESTOR E FISCAL 2024

ANEXO I

RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS

RESOLUÇÃO N.º 01/2024

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm/2021.

A FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL, MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n.º 2.912 de 30 de Janeiro de 2023.

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

MARINA KLEINSORGE DAIBERT

10372

TAYANE CRISTINA CONCEIÇÃO DA SILVA

13175

VANDA TEREZINHA DA SILVA CUNHA

10394

Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTORES das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

GISLEINE DE SOUZA CASTRO

8458

ZAHER SAADHE SAFA

13930

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 05 de Janeiro de 2024.

ANA CLAUDIA MOREIRA BOABAID

Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Portaria “P” nº 18, de 1º de janeiro de 2021.