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A P O S T I L A

Pela Presente, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei nº. 13.019/14 e no art. 51, Parágrafo Único, e art. 52 do Decreto Municipal nº 1.764, de 6 de Março de 2017, e, ainda, no § 8º, do art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações, faz-se o registro de alteração da redação da Cláusula Sexta, item 6.1 do Termo de Fomento nº 001/2023 - SEMED, firmado entre o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, decorrente de erro material verificado no Processo nº 3405/2024, de 31/01/2023,que passa a ser a seguinte:

Onde se lê:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, até o fim do mês de Dezembro de 2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.

Leia-se:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, até o fim do mês de Dezembro de 2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.

Corumbá (MS), 08 de Março de 2024.

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO