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DECRETO Nº 3.097, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação do Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação das obras e dos serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de Corumbá, de forma a facilitar a transição de regimes no âmbito da administração direta e indireta do Município de Corumbá-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição dos regimes, a fim de garantir a adequação do aparato administrativo para implementação das novas regras trazidas na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, com intuito de gerar segurança jurídica na atuação administrativa no âmbito do Município de Corumbá-MS;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação das obras e dos serviços de engenharia no âmbito Município de Corumbá-MS;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 191, combinado com o inciso II do art. 193, ambos da Nova Lei de Licitações, o qual faculta, até 29 de dezembro de 2023, à Administração Pública optar por licitar ou por contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Corumbá-MS promover a devida adequação de seus procedimentos de contratação de obras e de serviços de engenharia;

CONSIDERANDO que o disposto neste Decreto aplicar-se-á apenas a processos de contratação de obras e de serviços de engenharia instaurados até 29 de dezembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas contratações de obras e de serviços de engenharia no âmbito do Município de Corumbá-MS.

Art. 2º A opção pela aplicação do procedimento das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e n.º 10.520, de 17 de julho 2002, demanda processo administrativo autuado até o dia 29 de dezembro de 2023 e manifestação expressa, justificada e motivada, da autoridade competente na fase preparatória do processo licitatório.

Parágrafo único. A manifestação expressa, prevista no caput deste artigo, deverá ocorrer até o dia 29 de dezembro de 2023 e terá que ser materializada em documento próprio expedido pela autoridade competente, no bojo dos autos do processo de licitação.

Art. 3º A opção de que trata o caput do art. 2º deste Decreto fica condicionada à publicação do edital de licitação até o dia 31 de maio de 2024.

§1º Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data da sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto.

§2º Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do edital para fins de atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º No caso de a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no art. 2º deste Decreto, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 29 de dezembro de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá